principais erros em cálculos de juros e correção monetária

5 principais erros em cálculos de juros e correção monetária

O conceito de correções monetárias não foi criado, necessariamente, com o objetivo de aumentar o patrimônio do recebedor. Ele visa, no entanto, atualizar os valores devidos para que não haja perda no poder de compra causada pela inflação.

Já os juros são uma compensação pelo empréstimo de determinado valor ou ainda por eventuais atrasos na quitação.

Os erros em cálculos de juros e correção monetária – quando a cargo de escritórios contábeis ou jurídicos – podem comprometer os resultados de ações judiciais, gerar prejuízo para seus clientes, acarretando em dores de cabeça e perda de credibilidade.

Para evitar esse tipo de situação, listamos neste artigo os 5 principais erros em cálculos de juros e correção monetária, e como você pode evitá-los.

Acompanhe!

Principais erros em cálculos de juros e correção monetária

1. Índices de atualização monetária

Um dos erros mais comuns, observados em cálculos de juros e correção monetária, diz respeito aos índices utilizados para fazer a atualização monetária de valores devidos.

Muitos cálculos ainda utilizam a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização, mas além da TR não sair do zero desde 2017, seu uso foi considerado inconstitucional pelo STJ.

Hoje em dia, os índices mais utilizados para atualização e correção monetária são:

IPCA

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo é utilizado como índice oficial de inflação do Brasil. Ele indica a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços considerados essenciais para o consumidor final (refletindo o consumo das famílias).

Esse índice é calculado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, por meio dele, é possível saber se os valores aumentaram ou diminuíram de preço de um mês para outro.

O IPCA não calcula apenas o valor de cada item, mas também o peso que cada um tem no orçamento das famílias.

IGPM

Já o Índice Geral de Preços de Mercado é um indicador de preços auferido mensalmente, sendo utilizado para medir a inflação, não apenas dos preços do varejo, mas de vários setores da economia.

O IGPM é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo composto por outros 3 índices: 60% do IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), que representa os preços do atacado; 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), que corresponde à inflação do varejo; e mais 10% do INCC (índice Nacional de Custos da Construção), que analisa preços e valor da mão de obra da construção civil.

Esse é o índice mais utilizado para o reajuste de contratos de aluguel, energia elétrica, telefonia, alguns planos de saúde e seguros.

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2. Juros de mora

Os erros cometidos por profissionais em questões que envolvem juros de mora são bastante relevantes porque, em alguns processos, a mora é o principal agregador de valor em um cálculo judicial.

Um dos erros diz respeito aos percentuais de juros legais fixados no Código Civil. Segundo o que é determinado por Lei, os juros de mora devem ser aplicados sob o seguinte critério:

  • O Código Civil de 1916, válido até 10/01/2003, determinava que as taxas de juros deveriam ser de, no máximo, 0,5% ao mês (6% ao ano).
  • Já o Código Civil de 2002, que passou a valer a partir de 11/01/2003, diz que as taxas de juros devem ser aplicadas no montante de 1% ao mês (12% ao ano).

Isso significa que a aplicação de juros de mora no valor de 1% ao mês em cálculos anteriores a janeiro de 2003 não está correta.

Outra medida que necessita de atenção é o recente entendimento do STF sobre o artigo 406 do Código Civil, de que a taxa Selic já compreende juros de mora e correção monetária, ou seja, já estão embutidas as atualizações monetárias.

Portanto, a utilização da taxa Selic mais aplicação de juros de mora de 1% não é permitida.

3. Dedução de valor

Os erros de cálculo em casos onde há eventuais deduções ocorrem, principalmente, nas datas onde a atualização é aplicada, já que a correção monetária e os juros devem incidir desde a data do respectivo recibo.

Além disso, é preciso observar o artigo 354 do Código Civil, onde consta que primeiramente deve-se abater os valores relativos aos de juros devidos, e somente depois os valores principais.

Você tem tido problemas com os cálculos revisionais do PIS-PASEP? Confira, neste artigo, alguns dos principais erros cometidos nesse tipo de cálculo!

4. Moedas e paridades

Outro erro comum cometido em cálculos de juros e correção monetária diz respeito às alterações de moeda que o Brasil enfrentou historicamente.

Desde 1986, o país passou por pelo menos 5 trocas de moedas, do Cruzado até o Real!

O que acontece nesses casos é que, em todas as alterações, houve acréscimos ou decréscimo de zeros.

O principal erro, nesses casos, é a confusão causada pelos números, uma vez que os profissionais enxergam erros nos valores quando, na verdade, o que ocorre é a troca de moeda e a consequente alteração na quantidade de zeros.

Você sabia que muitos erros de cálculos judiciais são causados por planilhas equivocadas disponíveis na internet? Veja aqui alguns motivos para não usá-las.

5. Atualização de encargos e despesas processuais

As despesas processuais englobam diversos gastos e encargos necessários para que o processo judicial se desenvolva.

Algumas dessas despesas são:

  • Custas Judiciais.
  • Indenização de viagens.
  • Diárias de testemunhas.
  • Remuneração de peritos e assistentes técnicos.
  • Diligência de oficial de justiça.

Nessas despesas processuais, não é permitido o acréscimo de juros de mora e multas, mas apenas a atualização monetária.

Já no caso das custas processuais, que são os valores devidos ao Estado pelos serviços judiciários prestados, correções monetárias também são válidas, mas há algumas divergências sobre a incidência de juros.

Enquanto parte dos Tribunais são favoráveis à aplicação de juros de mora, o STF acredita que as custas não fazem parte da condenação principal, portanto, os juros não devem ser aplicados.

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Erros em cálculos de juros e correções monetárias são um dos maiores causadores de prejuízos ou até mesmo da possibilidade de obter maiores ganhos para escritórios – contábeis e jurídicos – bem como seus clientes.

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