Cálculo revisional do PIS e do PASEP: entenda as diferenças! Aprovado

Cálculo revisional do PIS e do PASEP: entenda as diferenças!

Entre 1970 e 1988, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tinham direito a um benefício pago pelos empregadores. Eram depositados valores em contas individuais, com o objetivo de garantir um suporte financeiro a esses trabalhadores por ocasião de suas aposentadorias.

Esses benefícios eram conhecidos como PIS e PASEP, sendo o PIS da iniciativa privada, e o PASEP do setor público.

Após a extinção desses programas, em 1988, os valores permaneceram nessas contas individuais, mas não houve a devida atualização monetária, conforme estabelecido por Lei.

O propósito do cálculo revisional do PIS e do PASEP é fazer com que esses valores recebam a devida correção, segundo os índices adequados, a fim de que os beneficiários recebam o que lhes é de direito.

Neste artigo, vamos entender melhor as diferenças entre o PIS e o PASEP e como fazer esses cálculos revisionais.

Quais as diferenças entre PIS e PASEP?

A história do PIS e do PASEP

Em 1970 foi criado um programa que visava beneficiar os trabalhadores — tanto da iniciativa privada quanto do serviço público — chamado Fundo PIS-PASEP. Mas, no início, esses programas sociais caminhavam separados e tinham propósitos diferentes.

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

Seu objetivo era criar um fundo onde os entes da federação — União, estados e municípios — depositassem valores regulares numa conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil, para serem sacados por ocasião da aposentadoria.

Já o PIS (Programa de Integração Social) nasceu poucos meses antes, pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Nesse caso, o fundo era destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Nesse caso, os valores eram depositados em contas específicas do programa, em nome de cada trabalhador, junto à Caixa Econômica Federal, também visando o saque por ocasião da aposentadoria.

A mudança na constituição

Em 1975 houve a unificação desses programas, formando assim o conhecido Fundo PIS-PASEP. Apesar de os fundos terem sido unificados, os valores depositados continuavam a ser arrecadados separadamente e divididos entre os trabalhadores.

Porém, com a Constituição de 1988, o programa PIS-PASEP foi extinto – interrompendo novos depósitos nessas contas individuais e a entrada de novos participantes. 

Os valores passaram a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável hoje pelo pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, além do custeio de financiamentos de programas de desenvolvimento.

Apesar disso, tanto essas contas individuais quanto os valores depositados nelas foram preservados, já que o saque desse dinheiro só podia ser realizado mediante certas situações, como aposentadoria, invalidez ou morte do titular.

A revisão do saldo

No entanto, com o passar dos anos, muitos trabalhadores não tiveram o saldo da cota do PIS-PASEP corrigido devidamente. Alguns índices econômicos não foram aplicados, enquanto outros foram aplicados de maneira equivocada. Isso gerou muitos prejuízos a essas pessoas, já que o dinheiro depositado não acompanhou a variação da inflação, perdendo seu valor.

Com isso, surgiu a possibilidade de os trabalhadores reivindicarem uma revisão nos valores pagos através dos programas, e o cálculo revisional do PIS e do PASEP tem o objetivo de fazer com que esses valores recebam a devida correção, segundo os índices adequados, a fim de que os beneficiários recebam o que, de fato, lhes é devido.

Quer mais informações sobre a revisão dos saldos do PASEP? Neste artigo você vai tirar todas as suas dúvidas!

Como fazer os cálculos do PIS e do PASEP?

Uma vez que, como vimos até agora, o propósito do cálculo revisional do PIS e do PASEP é fazer a aplicação dos devidos reajustes e verificar se, ao longo do tempo, eles foram aplicados corretamente, comparando o valor recalculado ao valor sacado, o primeiro passo para iniciar o cálculo é através do Histórico de Valorização dos Saldos do Fundo PIS-PASEP.

Nesta tabela, disponibilizada pelo Governo Federal, está o percentual de cada índice aplicado nas contas individuais entre os anos de 1976 e 2020.

O rendimento dos benefícios era composto pelas seguintes variáveis: atualização monetária, distribuição da reserva, juros remuneratórios e resultado líquido adicional.

A forma de cálculo desses índices deve obedecer os seguintes critérios:

  • Primeiramente, aplica-se o percentual correspondente à distribuição de reserva para ajuste de cotas, se houver.
  • Sobre o saldo creditado das reservas, é aplicado o percentual correspondente à atualização monetária.
  • Por fim, aplica-se o percentual resultado da soma correspondente aos Juros e resultado líquido adicional, se houver.

É importante refazer esse cálculo, pois existem muitos casos em que, mesmo com a divulgação da tabela, os índices não foram aplicados corretamente.

Também é importante salientar que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o uso da TR (taxa referencial) como índice de correção monetária que, desde 2017, é igual a zero. Os índices utilizados para correção devem ser o IPCA-e ou a Selic.

Outros dois agregadores fundamentais para o cálculo revisional do PIS e do PASEP são os juros de mora e o expurgo inflacionário.

No caso dos juros de mora, é necessário lembrar que sua aplicação é de, no máximo, 0,5% ao mês até 10/01/2013. Somente após essa data que o Código Civil autoriza a cobrança de taxas de 1% ao mês.

Já os expurgos inflacionários são a não aplicação — ou a aplicação incorreta — dos índices de inflação de um determinado período que, em geral, são causados por alteração do plano econômico, troca de indexador ou medidas provisórias.

Os três principais episódios de expurgo inflacionário no país foram o Plano Bresser (junho de 1987), o Plano Verão (janeiro de 1989) e o Plano Collor (1990/1991), que geraram perdas de 8,04%, 20,37% e 44,80%, respectivamente.

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