Correção monetária do PIS/PASEP

Preciso reaver correção monetária do PIS/PASEP, e agora?

Todos os trabalhadores, da iniciativa privada ou do setor público, que até 1988 tinham contas individuais onde eram feitos depósitos mensais referentes ao PIS e ao PASEP, têm direito à correção desses valores.

E você pode perguntar: mas vale a pena reaver a correção monetária do PIS/PASEP?

Vamos entender o contexto:

O PIS e PASEP surgiram em 1970 e tinham a intenção, entre outras coisas, de garantir uma participação desses trabalhadores nas receitas das empresas e do poder público.

Em 1988, esses valores passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, não mais em uma conta individual de cada trabalhador. Ocorre que os valores que os trabalhadores possuíam no PIS e no PASEP não receberam quase nenhuma correção monetária ao longo dos anos, e a Justiça tem reconhecido esse direito.

Por essa razão, quem decide reaver a correção monetária do PIS/PASEP tem boas chances de aumentar o valor a ser sacado. Mas, para isso, é preciso atender a algumas condições. Veja quais são a seguir!

Como reaver a correção monetária do PIS/PASEP?

Para ter direito à correção dos valores do PIS/PASEP, o trabalhador precisa ter tido vínculo empregatício na iniciativa privada ou ter sido servidor público entre os anos de 1970 e 1988.

Esse foi o período em que os empregadores (empresas ou poder público) fizeram depósitos nas contas individuais dos trabalhadores, através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para se ter uma ideia, em uma ação judicial vencida por um cidadão do Distrito Federal, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, corrigiu de R$ 2 mil para R$ 105 mil o valor que ele havia recebido de PIS/PASEP, por conta das correções. 

Sempre vale lembrar que cada caso terá sua respectiva correção e os valores serão diferentes, mas o trabalhador não pode deixar esse possível ganho para trás.

Quais os documentos necessários?

Cumpridos os requisitos mencionados até o momento, a análise de cada caso – e da possível correção monetária – será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia de um documento de identificação (RG ou CNH).
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do comprovante de endereço.
  • Cópia dos últimos contracheques.
  • Cópia de declaração constando a data de início e de aposentadoria no serviço público.
  • Extratos do PIS/PASEP desde o início das contribuições.

Lembrando que esses extratos podem ser conseguidos em qualquer agência do Banco do Brasil (para servidores públicos) ou nas agências da Caixa (para trabalhadores da iniciativa privada).

Os extratos anteriores a 1999 provavelmente estarão disponíveis em formato de microfilme. Assegure-se de que as cópias estejam legíveis.

Com os documentos em mãos, chega a hora da análise. E aqui entra o trabalho do Perito Contábil, que fará os cálculos de evolução do saldo e de todas as correções monetárias ocorridas ao longo do tempo, com base nos extratos apresentados.

Com os cálculos atualizados e corrigidos, um advogado poderá facilmente confrontar os valores recalculados com os valores sacados.

Correção monetária do PIS/PASEP: conte com a SOS Cálculos!

Milhões de brasileiros não sabem que podem ter direito à correção monetária do PIS/PASEP. E pelo tempo que duraram os programas, as possibilidades de ganhos são bastante relevantes.

Com o passo a passo que mostramos neste artigo, você será capaz de saber – e possivelmente conseguir – um incremento nos valores recebidos.

Não perca tempo. Faça valer seus direitos e busque reaver a correção monetária do PIS/PASEP.

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