Qual é o prazo prescricional nas ações do PIS/PASEP?

Imagine você ter a possibilidade de aumentar consideravelmente os valores de um benefício que é seu por direito, mas perder isso porque deixou o tempo passar.

Muitas pessoas não sabem ou não se atentam ao fato de que ações judiciais têm um prazo prescricional, como acontece com as ações do PIS/PASEP, por exemplo.

Esse fundo, criado em 1970 e extinto em 1988, tinha como objetivo beneficiar trabalhadores (públicos e privados) no momento da aposentadoria. No entanto, algumas irregularidades relacionadas à correção desses valores pelos bancos prejudicaram os beneficiários, dando direito aos trabalhadores de entrar com ações judiciais solicitando a correção devida.

Neste artigo, vamos te mostrar qual é o prazo prescricional das ações do PIS/PASEP. Confira!

O que é prazo prescricional?

Prazo prescricional é o período-limite que todo cidadão tem para buscar seu direito de reparação por algum dano sofrido perante a Justiça. Isso significa que, se esse prazo for perdido, a pessoa perde a possibilidade de entrar com uma ação por determinada causa.

Em geral, o prazo prescricional começa a ser contado a partir do momento que o direito é violado, mas os Artigos 197 e 199 do Código Civil apontam algumas situações onde a prescrição não ocorre, assim como o Artigo 202, que mostra casos em que a prescrição pode ser interrompida.

Ainda segundo o Código Civil, o Artigo 205 determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser que a Lei fixe um prazo menor. E o Artigo 206 determina algumas situações específicas, em que o prazo prescricional pode variar de 1 a 5 anos.

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Qual o prazo prescricional do PIS/PASEP e quando se inicia a contagem?

O prazo prescricional de pretensão para reaver diferenças decorrentes de atualização monetária dos depósitos de PIS/PASEP é de cinco anos, seguindo assim a diretriz vigente no Art.1° do decreto n° 20.910/32.

👉Veja o que consta na Lei: As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

A contagem para o prazo prescricional da ação do fundo PIS/PASEP se inicia a partir da última parcela a ser reajustada, ou seja, o servidor só pode entrar com ação de revisão do benefício até 5 anos depois da data de aposentadoria ou do saque do saldo.

O cálculo revisional do PIS/PASEP é algo que ainda gera dúvidas em advogados, contadores e nos próprios beneficiários das causas. Neste artigo, trazemos as respostas aos principais questionamentos!

Data limite para saque do fundo PIS/PASEP

É importante lembrar que o beneficiário (público ou privado) que ainda não sacou os valores disponíveis do benefício deve fazê-lo o quanto antes.

Isso porque a medida provisória 946, de 07 de abril de 2020, determinou a extinção do Fundo PIS-PASEP e destinou os recursos acumulados para o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

🚨 Isso significa que, a partir de 1° de julho de 2025, todos os valores não resgatados do fundo PIS/PASEP se tornaram propriedade da União.

Portanto, quem tem dinheiro no fundo PIS/PASEP, precisa sacar os valores até o dia 31 de maio de 2025.

Você tem alguma dúvida sobre cálculo revisional do PIS-PIS/PASEP? Veja neste artigo como fazer!

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Como vimos no artigo, os beneficiários do PIS/PASEP têm apenas 5 anos para entrar com uma ação de revisão do saldo PIS/PASEP, contados a partir da data de aposentadoria do trabalhador ou do saque do benefício.

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