Quem tem direito à revisão do PASEP

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Até o ano de 1988, todo trabalhador do serviço público ou da iniciativa privada tinha direito a uma conta individual, onde eram depositados, pelo empregador – governo ou empresas –  um valor mensal, que tinha por objetivo garantir direitos para esses trabalhadores. São os fundos conhecidos como PIS/PASEP.

Acontece que, a partir da Constituição de 1988, esse valor mensal passou a ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não mais de maneira individual. Prática essa que prossegue até os dias atuais.

No entanto, os trabalhadores que recebiam valores em suas contas individuais até 1988 ainda têm direito à revisão de valores do PASEP.

Neste artigo você vai saber quem tem direito a essas revisões e como são calculados os valores devidos.

O que é PASEP?

Em 1970 foi criada a lei que definiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – o PASEP.

Essa lei tinha por objetivo criar um fundo onde os entes da federação – União, estados e municípios – depositassem um valor na conta de cada servidor público, para que fosse retirado na aposentadoria. 

Era uma forma de garantir um dinheiro extra para os servidores quando parassem de trabalhar.

Na mesma ocasião foi criado também o PIS (Programa de Integração Social), que era destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

O dinheiro desses fundos era depositado em contas individuais, criadas para cada trabalhador. O PIS era administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP, pelo Banco do Brasil, que eram responsáveis por receber esses valores dos entes da federação e repassá-los aos trabalhadores. Na prática, o funcionamento era parecido com o que temos hoje no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em 1988, no entanto, a forma como esses valores eram distribuídos mudou. Todo o dinheiro depositado por governos e empresas passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia os benefícios aos trabalhadores, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Recentemente, foi descoberta uma série de irregularidades com a administração do dinheiro do PASEP pelo Banco do Brasil. Entre essas faltas, podemos citar:

  • Não houve atualização dos valores do PASEP repassados aos servidores públicos.
  • Os juros acumulados pelo tempo de depósito não foram corrigidos.
  • Uma prática comum nos bancos é utilizar esse dinheiro “parado” para financiamentos e aplicações. Os donos do dinheiro, no caso os servidores públicos, têm direito a uma porcentagem dos juros dessas transações, que também não foram repassados.

Por esses motivos, surgiu a possibilidade de os servidores públicos reivindicarem uma revisão nos valores pagos através do PASEP, a fim de que eles recebam o que de fato lhes é de direito.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para receber o valor anual do PIS/PASEP, o trabalhador precisa estar em conformidade com algumas regras determinadas na lei, independente se atua na iniciativa privada ou no serviço público.

Essas regras incluem: 

  • Ao menos 5 anos de carteira assinada ou como servidor público.
  • Ter recebido uma média mensal de até 2 salários mínimos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias no ano anterior.

Já com relação aos trabalhadores que possam ter direito à revisão do PASEP, é importante se atentar às regras abaixo para verificar se algumas delas se aplicam ao seu caso:

  • Ser servidor público – federal, estadual ou municipal.
  • Ter estado no exercício do cargo entre 1971 e 1988.
  • Ter saldo na conta individual, criada pelo governo, até o dia 04/08/1988.
  • Ter sacado o valor do PASEP há no máximo 5 anos ou nunca ter sacado.

O valor a ser recebido, caso tenha direito à revisão, vai depender de alguns fatores, como o tempo pelo qual o servidor teve direito aos valores do PASEP. Afinal, quem trabalhou os 17 anos (entre 1971 e 1988) naturalmente terá direito a uma quantia maior do que quem exerceu a profissão por menos tempo. 

Documentos necessários para calcular a revisão do PASEP

Para elaborar o cálculo de revisão do benefício, é preciso ter em mãos os extratos de depósito do PASEP. Para conseguir isso, basta ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar cópias dos extratos.

É possível que o banco ofereça essas cópias até o ano de 1999. Mas não será o suficiente. O pedido precisa incluir os extratos microfilmados que correspondem ao período de 1988 a 1998. E é necessário garantir que essas cópias microfilmadas estejam com todas as informações perfeitamente legíveis.

Somente com todos os extratos, será viável fazer o cálculo correto da revisão do PASEP. 

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Como vimos neste artigo, muitos servidores públicos têm direito à revisão do PASEP, e provavelmente muitos nunca receberão por desconhecimento desse direito ou por não saberem como fazer esses cálculos. 

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