Revisão dos saldos do PASEP: tire aqui todas as suas dúvidas!

Revisão dos saldos do PASEP: tire aqui todas as suas dúvidas!

Imagine uma situação em que milhares de pessoas têm direito a receber uma quantia em dinheiro, mas não sabem da existência desses valores. Ou, se sabem, não tiveram a correção justa desses valores ao longo dos anos.

É o que pode estar ocorrendo com milhares de brasileiros, servidores públicos que sacaram o saldo do PASEP há menos de 5 anos ou ainda nem foram buscar o benefício. Um dos motivos desse desconhecimento é porque esse tema ainda gera muitas dúvidas.

Porém, antes de responder as suas dúvidas, é importante esclarecer um ponto que confunde muitas pessoas: quando falamos de PIS-PASEP, podemos estar falando de duas situações distintas: do abono salarial e dos saldos do PIS-PASEP.

O abono é o benefício anual, de até 1 salário mínimo, pago a quem trabalhou por ao menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior. Já os saldos (ou cotas) correspondem aos valores depositados em contas dos trabalhadores – públicos e privados – entre 1970 a 1988.

Neste artigo, nosso assunto é a revisão dos saldos do PASEP. Com isso esclarecido, vamos às dúvidas! 

Dúvidas sobre revisão dos saldos do PASEP

1. O que é o cálculo revisional do PASEP?

De 1970 a 1988, todo trabalhador – da iniciativa privada ou do serviço público – recebia depósitos regulares em uma conta individual, pagos pelo empregador: o PIS-PASEP.

Com a Constituição de 1988, esse programa foi extinto, e os saldos dessas contas passaram a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que até os dias atuais é o responsável pela distribuição do abono salarial e do seguro desemprego.

Mas, há pouco tempo, percebeu-se que os valores do PASEP não haviam sido corrigidos da forma como deveriam, em taxas de juros e atualização monetária, trazendo prejuízo aos trabalhadores.

O cálculo revisional do PASEP tem o objetivo de fazer com que esses valores recebam a devida correção, segundo os índices adequados.

2. Qual a diferença de PIS e PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) era o benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada entre 1970 e 1988. Era administrado pela Caixa Econômica Federal e tinha o objetivo de garantir algum tipo de participação do empregado no desenvolvimento econômico da empresa em que trabalhava.

Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) tinha a mesma natureza, mas era voltado aos servidores públicos. Era administrado pelo Banco do Brasil e recebia aportes regulares vindos da União, estados e municípios.

3. Quem tem direito a revisão do PASEP?

Tem direito à revisão do PASEP os servidores públicos – federais, estaduais e municipais –  que trabalharam por algum período entre 1970 e 1988 e possuíam conta individual no programa para recebimento do benefício.

4. Quais as possibilidades de ganhos com a revisão do PASEP?

A possibilidade de aumentar o valor total do saldo do PASEP é relativa, ou seja, depende da análise de cada caso e também do tempo de serviço do trabalhador.

Um servidor que iniciou seu vínculo empregatício em 1978 e, portanto, tem direito a 10 anos de benefício, naturalmente receberá uma quantia diferente daquele que começou em 1987 e tem apenas um ano como beneficiário.

Em alguns casos, os ganhos foram expressivos. Como na decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um trabalhador que havia recebido cerca de R$ 2 mil reais e, com a devida correção, o valor do saldo passou a ser de R$ 105 mil reais.

Porém, é preciso ressaltar mais uma vez que cada caso é único e depende da análise de diversos fatores.

5. Por que é preciso ajuizar uma ação de revisão do PASEP?

Apesar de a Justiça estar dando ganho de causa a trabalhadores nesse sentido, esse tipo de decisão ainda precisa ser “provocada” na justiça, já que não é paga espontaneamente pelo Poder Público, detentor dos valores.

Sendo assim, é necessário que o trabalhador providencie os cálculos de sua revisão e ajuíze uma ação de revisão do PASEP, pleiteando esses valores que são dele por direito.

Você pode solicitar seus cálculos agora mesmo, diretamente no nosso site, de forma rápida e prática, que já vem com parecer técnico pericial para dar ainda mais embasamento à sua ação de revisão:

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6. Quais os documentos necessários para fazer o cálculo do PASEP?

Para a elaboração dos cálculos, o profissional de perícia contábil necessita dos seguintes documentos:

  • Cópia de um documento de identificação (RG ou CNH).
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do comprovante de endereço.
  • Cópia dos últimos contracheques.
  • Cópia de declaração constando a data de início e de aposentadoria no serviço público.
  • Extratos do PASEP desde o início das contribuições.

Caso não tenha posse dos extratos, é possível fazer a solicitação nas agências do Banco do Brasil.

7. Dá para fazer uma simulação antes de contratar o cálculo?

Infelizmente não é possível fazer simulações, uma vez que, como esses cálculos vão embasar a ação solicitando o direito à revisão, é necessário que sejam finais e completos, já considerados todos os fatores pertinentes, o que não é possível numa simples simulação.

8. Onde consulto se tenho saldo?

Para os servidores que possuem conta-corrente ou poupança no Banco do Brasil, o saldo no PASEP pode ser consultado tanto nos TAA (terminais de autoatendimento) quanto no site do banco, da seguinte forma:

  • Terminais de autoatendimento: por meio do seu cartão e da senha, vá até a opção “extratos”, “extratos diversos”, “agenda financeira”.
  • Site do BB: acesse sua conta, depois vá em “conta corrente”, “extratos diversos” e “agenda financeira”.

Caso haja alguma dificuldade em acessar essas informações por essas vias, existe ainda a possibilidade de se dirigir a uma agência do Banco do Brasil para obter mais informações.

9. Quando posso sacar o saldo?

Em 2017, o ex-presidente Temer havia liberado temporariamente o saque dos fundos do PASEP para todos os trabalhadores com saldo na conta do fundo. Nesse período (2017-2018), mais de 16 milhões de trabalhadores sacaram seus saldos.

Em 2019, o Governo Federal voltou a liberar o saque das cotas para todos os trabalhadores que possuíam contas no programa e que ainda não haviam sacado, juntamente com o saque do FGTS. Regra que vale atualmente.

10. Quem tem dinheiro PASEP deve sacar logo?

Segundo a medida provisória n°946/2020, de 07 de abril de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e os recursos acumulados migraram para o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Isso significa que, a partir de 1° de julho de 2025, todos os valores não resgatados do Fundo PIS-PASEP se tornaram propriedade da União.

Portanto, quem tem dinheiro no Fundo PIS-PASEP, precisa sacar os valores até o dia 31 de maio de 2025.

A tarefa de realizar os cálculos judiciais é algo que consome tempo e energia de escritórios de advocacia ou contabilidade. Veja, então, como simplificar esse trabalho:

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