Antes de vermos como fazer o cálculo do PIS-PASEP, é importante entender bem o que são esses dois programas de benefício trabalhista e quais as diferenças entre eles.
O PIS e o PASEP são dois programas, criados em 1970 pelo Governo Federal, com o objetivo de garantir aos trabalhadores uma participação nos ganhos de seus empregadores.
Enquanto o PIS se destinava aos trabalhadores da iniciativa privada, o PASEP beneficiava os servidores públicos. Cada trabalhador tinha uma conta individual, onde era regularmente depositada uma quantia. No PIS, pelas empresas; no PASEP, pela União, estados ou municípios.
Após a Constituição de 1988, esses dois programas foram alterados e, desde então, os saldos das contas individuais passaram a compor o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), e hoje os trabalhadores que atendem aos critérios do programa, recebem anualmente o benefício de até 1 salário mínimo.
Quem tem direito a receber o PIS-PASEP?
Como dito no início, pelas regras atuais do programa PIS-PASEP, os trabalhadores que se enquadram nos critérios definidos em lei, têm direito a receberem um benefício anual, o chamado abono salarial.
Para ter direito a receber o abono do PIS-PASEP, o trabalhador – da iniciativa privada ou do serviço público – precisa estar em conformidade com os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior. Lembrando que ter trabalhado por mais de 15 dias, já conta como mês integral.
- Ter recebido uma média mensal de até 2 salários mínimos.
- Ter os dados enviados e atualizados, pelo empregador, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O pagamento do abono salarial é feito da seguinte forma:
- Aos trabalhadores privados, de acordo com a data de aniversário, pela Caixa Econômica Federal, sendo que aqueles que têm conta no banco recebem o valor diretamente na conta. Já para os não correntistas, o saque do benefício pode ser feito através do Cartão Cidadão, nas casas lotéricas, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes Caixa Aqui. É possível ter acesso também nas agências da Caixa, portando o número do PIS e um documento de identificação com foto.
- Aos servidores públicos, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o número final de inscrição no PASEP. Para os que são correntistas ou têm poupança no BB, o abono é depositado automaticamente. Já os correntistas de outros bancos podem encaminhar TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento do banco ou pelo site do BB. Nas demais situações, é possível sacar diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Agora que já sabemos do que se trata exatamente esses programas e quem tem direito a receber o benefício, vamos descobrir como é calculado o abono do PIS-PASEP.
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Como fazer o cálculo de PIS-PASEP?
Para saber como fazer o cálculo do PIS-PASEP, é preciso ter em mente que o valor do benefício está associado ao salário mínimo. Além disso, a pessoa recebe o abono de acordo com os meses trabalhados no ano anterior.
Isso significa que, se o beneficiário trabalhou os 12 meses do ano, ele receberá o valor integral do abono. Caso tenha trabalhado por apenas 1 mês, então o valor do salário mínimo será dividido por 12 e ele receberá 1/12 de abono. Se trabalhou 3 meses, receberá 3/12. E assim sucessivamente.
Tomando como base o valor do salário mínimo em 2021, que é de R$1.100,00, e fazendo os arredondamentos para cima, conforme orienta a legislação, as possíveis quantias pagas aos beneficiários, de acordo com os meses trabalhados, seriam:
Meses trabalhados no ano anterior | Valor a receber de abono |
01 | R$ 92,00 |
02 | R$ 184,00 |
03 | R$ 275,00 |
04 | R$ 367,00 |
05 | R$ 459,00 |
06 | R$ 550,00 |
07 | R$ 642,00 |
08 | R$ 734,00 |
09 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Muitos erros têm sido cometidos por parte de profissionais que oferecem esses cálculos aos trabalhadores. Quer saber como evitá-los? Leia o seguinte artigo:
5 principais erros no cálculo do PASEP
Qual o calendário de pagamentos do PIS/PASEP?
As datas para recebimento do abono salarial do PIS-PASEP é definida pelo calendário oficial do Governo Federal, e podem variar de ano a ano.
Os valores do abono são disponibilizados aos trabalhadores inscritos no PIS – trabalhadores da iniciativa privada – de maneira gradativa, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Em geral, o pagamento começa no mês de julho, para os aniversariantes desse mês. Seguindo progressivamente, até o término do calendário.
Já para os trabalhadores inscritos no PASEP – servidores públicos –, o pagamento do abono é liberado conforme o número final de inscrição no programa.
Para o exercício 2020/2021, os valores do PIS-PASEP ficam disponíveis para saque até o dia 30/06/2021, independentemente do mês de nascimento ou número de inscrição.
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E quem tinha conta individual no PIS-PASEP até 1988?
Neste artigo você viu como fazer o cálculo do abono salarial do PIS-PASEP, que é o benefício pago hoje aos trabalhadores que se enquadram nos critérios do programa.
No entanto, existem também os trabalhadores – do serviço público e da iniciativa privada – que possuíam contas individuais do PIS e do PASEP, entre 1970 e 1988, onde eram depositados valores regulares pelas empresas ou pelo governo.
Sabe-se que hoje esses trabalhadores podem ter direito à correção monetária desses valores, que não foram corrigidos como deveriam, de acordo com os juros e as taxas do período. E a Justiça tem reconhecido esse direito.
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