dicas sobre como calcular juros de mora e correção monetária

3 dicas sobre como calcular juros de mora e correção monetária!

No âmbito dos cálculos judiciais, juros de mora e correção monetária são formas de se proporcionar a restituição financeira de prejuízos causados por débitos indevidos ou compensação em processos judiciais.

Enquanto a correção monetária é uma atualização do valor da moeda em comparação à inflação, os juros de mora são uma compensação ao credor pelo atraso no pagamento.

A correção monetária é utilizada em diversas situações, como para recompor o poder de compra da população, restituição do imposto de renda e em débitos judiciais, onde é geralmente acrescida de juros.

Se o cálculo dessas duas variáveis ainda é algo que ainda traz dúvidas e dores de cabeça, neste artigo você confere 3 dicas de como calcular juros de mora e correção monetária de um jeito mais prático e fácil.

Acompanhe!

O que é correção monetária?

Antes de saber como calcular, é preciso entender bem esses dois conceitos, de que falamos resumidamente no início.

Também chamada de atualização monetária, a correção monetária nada mais é que o ajuste de valores baseado na variação de um determinado índice, durante um período específico de tempo. Seu objetivo é preservar o real valor da moeda, que sofre perdas causadas especialmente pela inflação.

Uma forma prática de entender como funciona a correção monetária é utilizando exemplos do dia a dia.

Imagine que uma família tenha gastos mensais de mil reais na compra de 15 itens básicos de alimentação. Um ano depois, com uma inflação de 5%, esses mesmos 15 itens agora custam R$1.050,00.

Isso significa que essa família perdeu parte do seu poder de compra!

Para que ela possa comprar as mesmas coisas, é necessário que a renda familiar seja atualizada monetariamente em pelo menos 5%.

O mesmo princípio é válido para as dívidas!

Diferenças entre correção monetária e juros

Como vimos no exemplo, a correção monetária tem o objetivo de atualizar um valor em razão do tempo que passou, adequando a moeda em relação à inflação. A intenção aqui não é aumentar o patrimônio do recebedor ou representar acréscimo ao débito, mas sim manter paridade de valor.

Já no caso dos juros, o principal objetivo é realizar uma compensação financeira ao credor pelo eventual atraso no pagamento de uma dívida. Seu cálculo é feito de forma percentual, ou seja, são cobrados de acordo com o montante do débito.

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Como calcular juros de mora e correção monetária

Agora que já é possível ter um melhor entendimento sobre qual é o objetivo desses dois tipos de atualização financeira, confira 3 dicas de como calcular os juros e correção monetária.

1. Qual índice de correção monetária utilizar

Existem diversos índices que podem ser utilizados para calcular a correção monetária, sendo que cada um deles é mais adequado para um propósito específico.

Atualmente, os dois índices mais usados são o IPCA e o IGP-M:

IPCA

IPCA é a sigla para índice de Preços ao Consumidor Amplo, e funciona como medidor oficial de inflação no Brasil. Além disso, também é utilizado para revisar a taxa básica de juros, a Selic.

O IPCA mede a variação de preços de mais de 300 produtos e serviços que compõem a chamada cesta de consumo da população. O índice é calculado mensalmente pelo IBGE e, por meio dele, é possível saber se os valores desses itens aumentaram ou diminuíram de preço de um mês para outro.

O IPCA não calcula apenas o valor de cada item, mas também o peso que cada um tem no orçamento das famílias.

IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)

O Índice Geral de Preços de Mercado é um indicador de preços utilizado para medir a inflação, não apenas os preços do varejo, mas de vários outros setores da economia, como construção civil, indústria e agricultura.

A avaliação é feita a partir do dia 21 do mês anterior e concluída no dia 20 do mês de referência.

O IGPM é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo composto por outros 3 índices:

  • 60% de IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), que representa os preços do atacado.
  • 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), que corresponde à inflação do varejo.
  • 10% do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que analisa preços e valor da mão de obra da construção civil.

Esse é o índice mais utilizado para reajustes de contratos de aluguel, energia elétrica, telefonia e alguns planos de saúde e seguros.

Outros índices que também são utilizados para correção monetária, porém com menor frequência, são a TR (Taxa Referencial), usada para corrigir aplicações realizadas na poupança e para reajuste do saldo do FGTS, mas que nos últimos anos tem ficado abaixo do IPCA, da taxa Selic e do CDI.

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2. Como calcular a correção monetária?

Primeiramente é preciso consultar o fator acumulado do índice de atualização monetária para o período analisado. Depois, deve-se multiplicar o valor inicial que será atualizado pelo fator acumulado.

Pode parecer complexo, mas não é. Vejamos outro exemplo prático:

Imagine que o valor inicial a ser atualizado é de 1.000 reais.  Se o fator acumulado do índice escolhido for de 1.5, então o valor corrigido será de 1.5000 reais.

Para quem não tem familiaridade com esse tipo de cálculo, uma ferramenta simples e gratuita para calcular a correção monetária é disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, chamada de Calculadora do Cidadão. Você pode acessá-la clicando neste link.

Nela, você precisa selecionar o índice para a correção (poupança, TR, Selic e CDI), a data inicial e final do período analisado e o valor a ser corrigido.

3. Como aplicar juros de mora?

Os juros de mora, como dito anteriormente, são uma compensação financeira ao credor por atraso no pagamento de alguma dívida.

Segundo o Código Civil em vigor desde 11/01/2003, as taxas de juros devem ser aplicadas no montante de no máximo 1% ao mês (12% ao ano).

Isso significa que se os juros de mora de uma dívida forem estipulados em 1% ao mês, é preciso dividir esse valor por 30 (dias do mês comercial), para se obter a taxa diária:

Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.

Dessa forma, os juros de mora devem ser aplicados conforme a quantidade de dias que a dívida está em atraso. Se, por exemplo, houver um atraso de 15 dias no pagamento de um débito de 1.000 reais, a conta seria:

Juros de mora: 1000,00 x ( 1% ÷ 30 ) x 15 = 1000 x 0,50% = R$ 5,00

O total da dívida, com o acréscimo de juros de mora, seria de R$1.005,00.

Diferença entre juros de mora e multa

A cobrança de multa deve ser prevista em contrato e não pode ultrapassar os 2% ao mês. Além disso, a multa tem um valor fixo, independentemente do tempo que a dívida está em atraso.

Seguindo o exemplo anterior, em uma dívida de 1.000 reais, com multa de 2% ao mês, caso o atraso seja de 1 dia ou de 30 dias, a multa seria de 2%, ou seja R$ 20,00.

Assim, o total da dívida, com juros e multa, seria de R$1025,00.

SOS Cálculos: a melhor solução para seus cálculos judiciais

Como vimos, em todos os exemplos do artigo são utilizados números básicos e períodos curtos de tempo. Em situações reais, os valores calculados são, em sua maioria, fracionados e abrangem vários meses ou anos, o que torna cálculos dessa natureza bastante complexos.

Por esse motivo, é importante contar com os serviços de uma empresa especializada em cálculos judiciais.

A SOS Cálculos é o melhor sistema para lidar com as necessidades de cálculos do seu escritório, afinal seus cálculos judiciais já saem prontos para serem apresentados ao Judiciário, seguindo todos os requisitos legais e de jurisprudência. 

Nossa ferramenta é 100% online, ou seja, todos os dados são armazenados na nuvem. Dessa forma, você pode consultar ou editar seus cálculos de qualquer lugar e a qualquer hora

Além disso, oferecemos assessoria jurídica para revisão e negociação de dívidas, ajuizamento de ações, contestações, embargos, recursos, execução de sentenças e demais procedimentos.

Com uma equipe de colaboradores altamente qualificados e experientes, a SOS Cálculos está pronta para avaliar seu um processo, seja para determinar a viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos.

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11 thoughts on “3 dicas sobre como calcular juros de mora e correção monetária!

      1. Boa noite! O meu advogado recebeu o dinheiro da ação e não me repassou. Foi bloqueado o valor de 1480 em março de 2008. Ele sacou em junho de 2015. Como atualizar e qual juros utilizar? A ação era contra inquilina q saiu devendo. Posso usar a Selic como correção monetária e 1%ao mês de juros até a presente data? Obrigada

  1. Solicito o cálculo de um dano material julgado na primeira instância de R$ 10.000,00 mil reais a contar da data de 12/09/2009 , calculado pela selic ou pelo INPC MAIS juros de 12% ao ano de fórmula simples.

  2. Muito bom! A minha dúvida é: caso não seja paga a dívida, os valores dos juros são atualizados em cima do valor inicial da dívida ou do valor que ela se encontra? Juros sobre juros.

  3. Bom dia!
    Não achei no site como calcular uma divida onde um acordo de pagamento de:
    24 parcelas de R$10.000,00
    Corrigidas pela poupança mais 05% de juros compensatórios mensais.
    Inicio em 20/04/2018
    – Meu cliente recebeu todas as parcelas em dia, mas sem as correções mensais.
    Como fazer a atualização das dividas pelo site?

    1. Utiliza o MÓDULO FINANCEIRO SFI, UTILIZA SALDO DEVEDOR INICIAL R$ 10.000,00, SISTEMA DE AMORTIZAÇAÕ MAJS, JUROS 0,5% AM, CORREÇÃO DO SALDO NOVA POUPANÇA, NO PRÓXIMO PASSO LANÇA OS PAGAMENTOS EFETUADOS.

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