No âmbito dos cálculos judiciais, juros de mora e correção monetária são formas de se proporcionar a restituição financeira de prejuízos causados por débitos indevidos ou compensação em processos judiciais.
Enquanto a correção monetária é uma atualização do valor da moeda em comparação à inflação, os juros de mora são uma compensação ao credor pelo atraso no pagamento.
A correção monetária é utilizada em diversas situações, como para recompor o poder de compra da população, restituição do imposto de renda e em débitos judiciais, onde é geralmente acrescida de juros.
Se o cálculo dessas duas variáveis ainda é algo que ainda traz dúvidas e dores de cabeça, neste artigo você confere 3 dicas de como calcular juros de mora e correção monetária de um jeito mais prático e fácil.
Acompanhe!
O que é correção monetária?
Antes de saber como calcular, é preciso entender bem esses dois conceitos, de que falamos resumidamente no início.
Também chamada de atualização monetária, a correção monetária nada mais é que o ajuste de valores baseado na variação de um determinado índice, durante um período específico de tempo. Seu objetivo é preservar o real valor da moeda, que sofre perdas causadas especialmente pela inflação.
Uma forma prática de entender como funciona a correção monetária é utilizando exemplos do dia a dia.
Imagine que uma família tenha gastos mensais de mil reais na compra de 15 itens básicos de alimentação. Um ano depois, com uma inflação de 5%, esses mesmos 15 itens agora custam R$1.050,00.
Isso significa que essa família perdeu parte do seu poder de compra!
Para que ela possa comprar as mesmas coisas, é necessário que a renda familiar seja atualizada monetariamente em pelo menos 5%.
O mesmo princípio é válido para as dívidas!
Diferenças entre correção monetária e juros
Como vimos no exemplo, a correção monetária tem o objetivo de atualizar um valor em razão do tempo que passou, adequando a moeda em relação à inflação. A intenção aqui não é aumentar o patrimônio do recebedor ou representar acréscimo ao débito, mas sim manter paridade de valor.
Já no caso dos juros, o principal objetivo é realizar uma compensação financeira ao credor pelo eventual atraso no pagamento de uma dívida. Seu cálculo é feito de forma percentual, ou seja, são cobrados de acordo com o montante do débito.
Como calcular juros de mora e correção monetária
Agora que já é possível ter um melhor entendimento sobre qual é o objetivo desses dois tipos de atualização financeira, confira 3 dicas de como calcular os juros e correção monetária.
1. Qual índice de correção monetária utilizar
Existem diversos índices que podem ser utilizados para calcular a correção monetária, sendo que cada um deles é mais adequado para um propósito específico.
Atualmente, os dois índices mais usados são o IPCA e o IGP-M:
IPCA
IPCA é a sigla para índice de Preços ao Consumidor Amplo, e funciona como medidor oficial de inflação no Brasil. Além disso, também é utilizado para revisar a taxa básica de juros, a Selic.
O IPCA mede a variação de preços de mais de 300 produtos e serviços que compõem a chamada cesta de consumo da população. O índice é calculado mensalmente pelo IBGE e, por meio dele, é possível saber se os valores desses itens aumentaram ou diminuíram de preço de um mês para outro.
O IPCA não calcula apenas o valor de cada item, mas também o peso que cada um tem no orçamento das famílias.
IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)
O Índice Geral de Preços de Mercado é um indicador de preços utilizado para medir a inflação, não apenas os preços do varejo, mas de vários outros setores da economia, como construção civil, indústria e agricultura.
A avaliação é feita a partir do dia 21 do mês anterior e concluída no dia 20 do mês de referência.
O IGPM é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo composto por outros 3 índices:
- 60% de IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), que representa os preços do atacado.
- 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), que corresponde à inflação do varejo.
- 10% do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que analisa preços e valor da mão de obra da construção civil.
Esse é o índice mais utilizado para reajustes de contratos de aluguel, energia elétrica, telefonia e alguns planos de saúde e seguros.
Outros índices que também são utilizados para correção monetária, porém com menor frequência, são a TR (Taxa Referencial), usada para corrigir aplicações realizadas na poupança e para reajuste do saldo do FGTS, mas que nos últimos anos tem ficado abaixo do IPCA, da taxa Selic e do CDI.
2. Como calcular a correção monetária?
Primeiramente é preciso consultar o fator acumulado do índice de atualização monetária para o período analisado. Depois, deve-se multiplicar o valor inicial que será atualizado pelo fator acumulado.
Pode parecer complexo, mas não é. Vejamos outro exemplo prático:
Imagine que o valor inicial a ser atualizado é de 1.000 reais. Se o fator acumulado do índice escolhido for de 1.5, então o valor corrigido será de 1.5000 reais.
Para quem não tem familiaridade com esse tipo de cálculo, uma ferramenta simples e gratuita para calcular a correção monetária é disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, chamada de Calculadora do Cidadão. Você pode acessá-la clicando neste link.
Nela, você precisa selecionar o índice para a correção (poupança, TR, Selic e CDI), a data inicial e final do período analisado e o valor a ser corrigido.
3. Como aplicar juros de mora?
Os juros de mora, como dito anteriormente, são uma compensação financeira ao credor por atraso no pagamento de alguma dívida.
Segundo o Código Civil em vigor desde 11/01/2003, as taxas de juros devem ser aplicadas no montante de no máximo 1% ao mês (12% ao ano).
Isso significa que se os juros de mora de uma dívida forem estipulados em 1% ao mês, é preciso dividir esse valor por 30 (dias do mês comercial), para se obter a taxa diária:
Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.
Dessa forma, os juros de mora devem ser aplicados conforme a quantidade de dias que a dívida está em atraso. Se, por exemplo, houver um atraso de 15 dias no pagamento de um débito de 1.000 reais, a conta seria:
Juros de mora: 1000,00 x ( 1% ÷ 30 ) x 15 = 1000 x 0,50% = R$ 5,00
O total da dívida, com o acréscimo de juros de mora, seria de R$1.005,00.
Diferença entre juros de mora e multa
A cobrança de multa deve ser prevista em contrato e não pode ultrapassar os 2% ao mês. Além disso, a multa tem um valor fixo, independentemente do tempo que a dívida está em atraso.
Seguindo o exemplo anterior, em uma dívida de 1.000 reais, com multa de 2% ao mês, caso o atraso seja de 1 dia ou de 30 dias, a multa seria de 2%, ou seja R$ 20,00.
Assim, o total da dívida, com juros e multa, seria de R$1025,00.
SOS Cálculos: a melhor solução para seus cálculos judiciais
Como vimos, em todos os exemplos do artigo são utilizados números básicos e períodos curtos de tempo. Em situações reais, os valores calculados são, em sua maioria, fracionados e abrangem vários meses ou anos, o que torna cálculos dessa natureza bastante complexos.
Por esse motivo, é importante contar com os serviços de uma empresa especializada em cálculos judiciais.
A SOS Cálculos é o melhor sistema para lidar com as necessidades de cálculos do seu escritório, afinal seus cálculos judiciais já saem prontos para serem apresentados ao Judiciário, seguindo todos os requisitos legais e de jurisprudência.
Nossa ferramenta é 100% online, ou seja, todos os dados são armazenados na nuvem. Dessa forma, você pode consultar ou editar seus cálculos de qualquer lugar e a qualquer hora.
Além disso, oferecemos assessoria jurídica para revisão e negociação de dívidas, ajuizamento de ações, contestações, embargos, recursos, execução de sentenças e demais procedimentos.
Com uma equipe de colaboradores altamente qualificados e experientes, a SOS Cálculos está pronta para avaliar seu um processo, seja para determinar a viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos.
SENHORES , EXCELENTE MATERIA SIMPLES E DIRETA , GRATO, THOMÉ
Bom dia, Sr. Antônio! Obrigado pelo feed back, para mais informações entre em contato pelo chat no blog, no portal http://www.soscalculos.com.br, ou diretamente pelo whatsapp (61) 4042-1680. Em breve, postaremos mais artigos referentes a cálculos judiciais.
Boa noite! O meu advogado recebeu o dinheiro da ação e não me repassou. Foi bloqueado o valor de 1480 em março de 2008. Ele sacou em junho de 2015. Como atualizar e qual juros utilizar? A ação era contra inquilina q saiu devendo. Posso usar a Selic como correção monetária e 1%ao mês de juros até a presente data? Obrigada
Bom dia!
O correto é o valor sacado pelo advogado, corrigido da data do saque e juros de mora de 1% am.
Solicito o cálculo de um dano material julgado na primeira instância de R$ 10.000,00 mil reais a contar da data de 12/09/2009 , calculado pela selic ou pelo INPC MAIS juros de 12% ao ano de fórmula simples.
Bom dia, Sr. José! Uma consultora nossa entrará em contato com o senhor através do seu e-mail.
Muito bom! A minha dúvida é: caso não seja paga a dívida, os valores dos juros são atualizados em cima do valor inicial da dívida ou do valor que ela se encontra? Juros sobre juros.
Bom dia!
A poupança já contempla os juros remuneratórios de 0,5%
Bom dia!
Não achei no site como calcular uma divida onde um acordo de pagamento de:
24 parcelas de R$10.000,00
Corrigidas pela poupança mais 05% de juros compensatórios mensais.
Inicio em 20/04/2018
– Meu cliente recebeu todas as parcelas em dia, mas sem as correções mensais.
Como fazer a atualização das dividas pelo site?
Utiliza o MÓDULO FINANCEIRO SFI, UTILIZA SALDO DEVEDOR INICIAL R$ 10.000,00, SISTEMA DE AMORTIZAÇAÕ MAJS, JUROS 0,5% AM, CORREÇÃO DO SALDO NOVA POUPANÇA, NO PRÓXIMO PASSO LANÇA OS PAGAMENTOS EFETUADOS.