A ação de revisão dos cálculos do PASEP é um assunto que tem sido muito falado ultimamente. E não é para menos, afinal, os servidores públicos enxergaram aí uma possibilidade de ter seus saldos corretamente reajustados, de acordo com os termos previstos em lei.
Mas esse é um cálculo que, de certa forma, se mostra complexo e extenso. Isso, porque em sua elaboração é necessário, por exemplo, avaliar se houve a devida valorização das contas individuais conforme a tabela oficial do PASEP, analisar como deve ser feita a aplicação de correções monetárias e se inteirar de várias das mudanças econômicas pelas quais o Brasil passou nos últimos anos.
E muitos erros têm sido cometidos por parte de profissionais que oferecem esses cálculos aos trabalhadores.
Pensando nisso, decidimos reunir neste artigo os 5 principais erros no cálculo do PASEP para evitar que você os repita. Confira!
Principais erros no cálculo do PASEP
1. Não seguir o histórico oficial de valorização anual do PASEP
Entre os principais erros cometidos no cálculo de revisão do PASEP, esse é um dos primeiros pontos que deveriam ser observados. Isso, porque quando os servidores recebiam o depósito do benefício, feito anualmente em suas contas individuais, o rendimento era composto pelas seguintes variáveis:
- Atualização monetária.
- Distribuição da reserva.
- Juros remuneratórios.
- Resultado líquido adicional.
O propósito inicial do cálculo é fazer a aplicação desses reajustes e verificar se, ao longo do tempo, eles foram aplicados corretamente, comparando assim o valor recalculado ao valor sacado.
O Governo Federal oferece uma tabela com o histórico de valorização das contas individuais dos participantes do PASEP.
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2. Aplicação incorreta de correção monetária e juros previstos em lei
Outro erro muito comum, que é cometido ao se fazer o cálculo do PASEP, diz respeito à aplicação exata de taxas de correção monetária e juros, previstos em lei.
Esses percentuais deveriam ser aplicados conforme a atualização de diversos indicadores e diferentes períodos de tempo.
Na tabela abaixo, é possível ver que vários índices não foram aplicados devidamente:
PERÍODO | INDEXADOR | BASE LEGAL |
Julho/71 a junho/87 | ORNT | Lei Complementar 7/70Lei Complementar 8/70Lei Complementar 26/75 |
Julho/87 a setembro/87 | LBC ou OTN (o que for maior) | Resolução CMN 1338/87 |
Outubro/87 a junho/88 | OTN | Resolução CMN 1.338/87, redação dada pela Resolução CMN 1396/87 |
Julho/88 a janeiro/89 | OTN | Decreto-lei 2445/88 |
Fevereiro/89 a junho/89 | IPC | Lei 7738/89 redação dada pela Lei 7764/89 e Circular Bacen 1.517 |
3. Não incluir os expurgos inflacionários
Expurgo inflacionário é a não aplicação – ou a aplicação incorreta – dos índices de inflação de um determinado período de tempo, e pode ocorrer em duas situações: quando esses índices simplesmente não são corrigidos ou até são corrigidos, mas com uma porcentagem menor que o índice de inflação averiguado.
Em geral, as causas para o expurgo inflacionário são:
- Alteração do plano econômico.
- Troca de indexador.
- Medidas provisórias.
E, como bem sabemos, o Brasil passou por momentos onde essas mudanças foram frequentes. Os episódios mais importantes de expurgo inflacionário no país foram o Plano Bresser (junho de 1987), o Plano Verão (janeiro de 1989) e o Plano Collor (1990/1991), que geraram perdas de 8,04%, 20,37% e 44,80%, respectivamente.
Então, como pode-se ver, a não inclusão desses expurgos inflacionários no cálculo de revisão do PASEP pode significar uma diminuição significativa nos valores finais.
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4. Composição de planilhas sem fundamento
Ao fazer o cálculo do PASEP, alguns profissionais têm usado planilhas sem os devidos fundamentos, com erros que podem ser considerados até básicos.
Uma dessas falhas diz respeito à troca de moedas que ocorreu no país ao longo do tempo. E nessas trocas, houve mudanças nas casas decimais. Algumas moedas com mais zeros, outras com menos.
Isso tem causado certa confusão nesses profissionais, que enxergam erros nos valores quando, na verdade, o que ocorre é a troca de moeda e a consequente alteração na quantidade de zeros.
Veja logo abaixo uma tabela com as alterações de moeda que afetaram diretamente os cálculos do PASEP.
Moedas | Símbolo | Período de vigência | Equivalência |
Cruzado | Cz$ | 28/02/86 a 15/01/89 | Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000 |
Cruzado Novo | NCz$ | 16/01/89 a 15/03/90 | NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00 |
Cruzeiro | Cr$ | 16/03/90 a 31/07/93 | Cr$ 1,00 = NCz$ 1,00 |
Cruzeiro Real | CR$ | 01/08/93 a 30/06/94 | CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00 |
URV | – | Transição para o Real | 1 URV = CR$ 2750,00 |
Real | R$ | Desde 01/07/94 | 1 URV (CR$ 2750,00) = R$ 1,00 |
5. Não utilizar corretamente os juros de mora do Código Civil
Outro erro determinante, que tem sido cometido pelos profissionais que fazem o cálculo de revisão do PASEP, é a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir da descoberta de diferença entre o valor recalculado e o valor sacado.
Mas a aplicação dessa porcentagem de juros não está correta, porque até 10/01/2013 a taxa máxima de juros moratórios praticada no Brasil era de 0,5% ao mês. Isso quer dizer que só é possível aplicar juros de mora a 1% ao mês após essa data.
Além disso, os juros moratórios só podem ser aplicados em momento posterior ao ajuizamento da demanda, ou seja, a partir da citação, sentença ou trânsito em julgado.
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